Nova Súmula do STJ sobre alimentos
No mês de dezembro, o STJ editou dez novas súmulas, dentre elas a súmula 621, que trata sobre a redução, majoração e exoneração da obrigação alimentar, vazada nos seguintes termos:
“Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade”. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀
O entendimento sedimentado no enunciado acima estabelece que a decisão revisional (para majorar ou reduzir) e a decisão exoneratória retroagem à data da citação, seguindo a regra da fixação dos alimentos prevista no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68 – Lei de Alimentos.
Com isso, ao conceder tutelas de urgência nas ações de revisão de alimentos, o juiz precisa agir com muita cautela. Isso porque, a concessão liminar de um determinado valor ou percentual poderá gerar débito alimentar no caso de eventual aumento fixado na sentença, sujeitando o devedor, ainda que adimplente com o valor fixado liminarmente, à execução da diferença, inclusive sob pena de prisão. ⠀⠀⠀⠀⠀
Por outro lado, se devedor inadimplente está sofrendo execução de alimentos e, posteriormente, obtém redução da pensão em ação revisional, os valores pendentes de pagamento serão reajustado ao novo patamar definido. Ocorrendo a exoneração da obrigação, as parcelas anteriores não pagas também restarão prejudicadas.
André Leal, advogado especializado em Direito de Família.
1 Comentário
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Olá, minha ex esposa enyro com uma ação de cobrança de 10 anos, sendo que não tenho como comprovar o pgto de todo esse tempo, se aproveitando desta situação entrou com a ação. Fiquei sabendo que tem jurisprudência de cobrança de somente os últimos 2 anos... E verdade isso? continuar lendo